As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) de Minas Gerais, importante instrumento de conservação da biodiversidade

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As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) de Minas Gerais, importante instrumento de conservação da biodiversidade

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são Unidades de Conservação (UC), de domínio privado, instituídas por solicitação dos proprietários que tem gravada na certidão de sua propriedade a legitimação da perpetuidade da conservação. A gestão destas áreas é de responsabilidade dos proprietários, restando ao poder público a responsabilidade de fiscalização e promoção de incentivo para conservação e gestão (Brasil, 2000). Segundo a legislação vigente, nestas áreas são permitidas apenas atividades relacionadas à pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, que devem estar de acordo com o estabelecido no Plano de Manejo. Estas áreas protegidas contribuem significativamente para conservação da biodiversidade, podendo formar corredores ecológicos com outras áreas protegidas (como Áreas de Preservação Permanentes,  Reservas Legais, outras  UCs, Terras Indígenas, entre outras) e, assim, contribuindo na proteção de biomas, prestando importantes serviços ecossistêmicos e vários benefícios socioambientais.

Minas Gerais é atualmente o estado com maior número de RPPNs do país (386!!), distribuídas em, aproximadamente, 147.000 ha (SISEMA, 2024). Estas áreas contribuem para a conservação da biodiversidade mineira e atuam de forma estratégica em conjunto com outros instrumentos de conservação, tais como as Reservas da Biosfera da Serra do Espinhaço, da Caatinga e da Mata Atlântica, Corredores Ecológicos legalmente reconhecidos e Mosaicos de Unidade de Conservação. É prática comum em MG a instrumentalização do processo de criação da RPPN em processos de Licenciamento Ambiental, Termos de Ajustamento de Conduta com empresas responsáveis por danos ambientais e, também, a criação de RPPN é um  instrumento de política ambiental de várias empresas.

Embora o Plano de Manejo seja o principal instrumento de gestão da unidade de conservação e exigido por lei, apenas 24% das RPPNs de MG já o elaboraram. O Plano de Manejo é importante porque ele indica as ações que podem e devem ser  desenvolvidas na RPPN para o alcance dos seus objetivos de sua criação.

A Ecosoul acredita no papel destas áreas e valoriza cada RPPN criada! Entre as nossas principais expertises, destacamos a elaboração de planos de manejo e cada vez mais, a cada nova atividade vamos aprimorando e tornando estes instrumentos mais eficazes e condizentes com a realidade de cada Unidade de Conservação.

Precisa elaborar um plano de manejo ou criar uma Unidade de Conservação, contate-nos, vamos juntos nessa!!!!

Texto da nossa colaboradora, Mariana Gontijo.

By |2024-06-03T18:22:55-03:00junho 3rd, 2024|Blog|0 Comentários

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